Deficiência Mental

Segundo Decreto Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 artigo 4° – É considerada pessoa com deficiência mental a que se enquadra nas seguintes categorias:

  IV – deficiência mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

        a) comunicação;

        b) cuidado pessoal;

        c) habilidades sociais;

        d) utilização da comunidade;

      d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

        e) saúde e segurança;

        f) habilidades acadêmicas;

        g) lazer; e

        h) trabalho;

Saiba mais em: DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.