A Lei 8213/91, mas conhecida como Lei de Cotas, estabelece a obrigatoriedade das empresas que possuem 100 funcionários ou mais, a cumprirem uma porcentagem como cota, de pessoas com deficiência em relação ao total de empregados.

Sabemos da complexidade que gira em torno desta obrigatoriedade, são várias as questões levantadas pelas pessoas com deficiência, empresas, entidades de defesa, poder público com relações aos fatores que dificultam esta inserção.

Nestes 23 anos de existência, estatisticamente, muito se conquistou em relação á inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal. Afirmo que muito se conquistou, porém, estamos buscando novos caminhos, para não só inserir, mas incluir as pessoas com deficiência de uma forma plena no mercado de trabalho, onde lhes serão assegurados todos os direitos garantidos pela Constituição Federal, Convenção da ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Organização Internacional do Trabalho dentre outros.

Cabe a toda sociedade fiscalizar o cumprimento das leis e denunciar abusos ou ações discriminatórias que só contribuem para uma sociedade para poucos.

Palavra da presidente da ADFEGO

Adriane Almeida